O Adicional de Qualificação (AQ) pago pelo TJ-SP tem natureza permanente. Por isso, deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte. A jurisprudência das Turmas Recursais já consolidou esse entendimento — e o próprio Comunicado SGP nº 94/2024 reconheceu a obrigatoriedade para pagamentos futuros. O problema: os valores retroativos dos últimos cinco anos, na maioria dos casos, não foram pagos automaticamente.
O que é o Adicional de Qualificação no TJ-SP?
O Adicional de Qualificação (AQ) é uma verba remuneratória paga aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão de titulação acadêmica ou certificação profissional obtida após o ingresso no serviço público.
Ele está previsto na legislação estadual e tem caráter permanente — ou seja, uma vez incorporado ao contracheque, não é removido por ato discricionário da administração.
Essa característica de permanência é o ponto central da discussão jurídica sobre como ele deve se relacionar com outros benefícios, como o quinquênio e a sexta-parte.
O que são quinquênio e sexta-parte?
Quinquênio. O quinquênio corresponde a um acréscimo percentual na remuneração a cada cinco anos completos de serviço público. A cada período cumprido, o servidor recebe uma parcela adicional calculada sobre seus vencimentos integrais.
Sexta-Parte. A sexta-parte é devida ao servidor que completar 20 anos de serviço público e equivale a um sexto dos vencimentos integrais. Trata-se de uma vantagem de grande impacto financeiro, especialmente para servidores mais experientes.
O que são “vencimentos integrais” segundo a Constituição Estadual?
O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo determina que tanto o quinquênio quanto a sexta-parte devem incidir sobre os vencimentos integrais, definidos como:
- O padrão de vencimento (salário-base); mais
- As vantagens de caráter permanente.
É exatamente aqui que reside o problema para os servidores do TJ-SP que recebem o Adicional de Qualificação.
Qual é o problema que afeta os servidores do TJ-SP?
Durante anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo calculou o quinquênio e a sexta-parte de servidores com AQ utilizando como base apenas o padrão de vencimento, sem incluir o Adicional de Qualificação.
Isso significa que a incidência percentual foi aplicada sobre um valor menor do que o legalmente devido. O resultado prático: mês a mês, esses servidores receberam menos do que tinham direito.
O que o Comunicado SGP nº 94/2024 do TJ-SP significou na prática?
O Comunicado nº 94/2024 da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ-SP representou um reconhecimento administrativo de que o AQ deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte para fins de pagamento mensal.
O próprio Tribunal admitiu, internamente, que o cálculo anterior estava equivocado. No entanto, o comunicado tratou apenas dos pagamentos a partir de então — os valores retroativos dos últimos cinco anos não foram contemplados automaticamente.
ATENÇÃO
O reconhecimento administrativo do direito não elimina a necessidade de busca judicial para a recuperação dos valores passados. A prescrição quinquenal segue correndo.
Qual a base jurídica que sustenta esse direito?
| FUNDAMENTO | DESCRIÇÃO |
| Art. 129 da Constituição Estadual de SP | Determina que o quinquênio e a sexta-parte incidam sobre os vencimentos integrais |
| Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários) | Define a composição dos vencimentos e as regras de adicionais |
| Lei Estadual nº 6.628/1989 | Disciplina o adicional por tempo de serviço |
| Jurisprudência — Turmas Recursais da Fazenda Pública (TJ-SP) | Reconhece a natureza permanente do AQ e sua inclusão na base de cálculo |
| Turma de Uniformização do TJ-SP | Firmou entendimento favorável à tese |
| Comunicado SGP nº 94/2024 | Reconhecimento administrativo da obrigatoriedade da inclusão |
Quem tem direito a verificar esse cálculo?
Servidores ativos do TJ-SP que recebem o AQ e possuem quinquênio (cinco ou múltiplos de cinco anos de serviço) ou sexta-parte (20 ou mais anos de serviço).
Servidores aposentados do TJ-SP que se aposentaram há menos de cinco anos, recebiam o AQ e possuíam quinquênio ou sexta-parte durante o período ativo.
IMPORTANTE SOBRE A PRESCRIÇÃO
O prazo para buscar as diferenças retroativas é de cinco anos, contados de forma regressiva a partir do ajuizamento da ação. Valores anteriores a esse período não são recuperáveis. Por isso, quanto antes for feita a análise, maior o período coberto.
Como é feito o cálculo das diferenças?
A apuração das eventuais diferenças envolve análise técnica da ficha financeira individual de cada servidor. De forma simplificada:
- Identificar o valor do AQ recebido em cada competência;
- Verificar se ele foi incluído na base de cálculo do quinquênio e/ou da sexta-parte;
- Calcular a diferença entre o valor pago e o valor devido com a inclusão correta do AQ;
- Apurar o total acumulado dos últimos cinco anos, com as devidas correções monetárias.
O cálculo preciso depende dos dados funcionais individuais — o que reforça a necessidade de uma análise caso a caso antes de qualquer decisão.
Esse tema já foi decidido pela Justiça?
Sim. As Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJ-SP têm decidido de forma reiterada e favorável à inclusão do AQ na base de cálculo dos adicionais temporais. A Turma de Uniformização do TJ-SP também já se posicionou sobre a matéria, conferindo ainda mais estabilidade ao entendimento.
A existência de jurisprudência consolidada significa que o tema não é mais uma tese experimental — é um direito reconhecido que aguarda apenas a regularização individual de cada servidor.
Perguntas Frequentes
O AQ é uma verba permanente ou transitória?
É permanente. Uma vez concedido, integra de forma estável a composição remuneratória do servidor. Essa característica é determinante para sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais.
A ação pode prejudicar meu cargo ou minha função no Tribunal?
Não. O exercício do direito de ação é constitucionalmente garantido e não interfere na relação funcional do servidor com a administração.
O processo é demorado?
As ações tramitam perante as Turmas Recursais da Fazenda Pública, com rito específico. O prazo varia conforme o volume de demandas e as particularidades de cada caso.
Preciso guardar algum documento?
Sim. Contracheques, extratos da ficha financeira e comprovantes de percepção do AQ são documentos relevantes. Se não os tiver em mãos, há formas de obtê-los.
E se eu já me aposentei?
Servidores aposentados há menos de cinco anos também podem verificar o direito, desde que tenham percebido o AQ e possuído quinquênio ou sexta-parte durante o período ativo.
NOTA DE TRANSPARÊNCIA — CONFORMIDADE OAB
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, elaborado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. O conteúdo não configura captação de clientela, não representa oferta de serviços e não constitui promessa de resultado em qualquer demanda judicial. Cada situação é única e requer análise jurídica individualizada.



